Quem paga o fundo de reserva? O proprietário ou inquilino?

O fundo de reserva é uma despesa extraordinária que, por lei, deve ser paga pelo proprietário do imóvel. No entanto, é possível que essa obrigação seja repassada ao inquilino.

Categoria:Condomínio
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Quem paga o fundo de reserva? O proprietário ou inquilino?

Quem Paga o Fundo de Reserva? O Proprietário ou Inquilino?

Uma dúvida bastante comum em condomínios é sobre quem deve arcar com o pagamento do fundo de reserva, uma contribuição destinada a cobrir despesas extraordinárias, como reformas ou emergências. É responsabilidade do proprietário ou do inquilino? Neste artigo, explicaremos o que diz a legislação e o que deve ser levado em consideração na hora de pagar essa taxa.

O que é o Fundo de Reserva?

O fundo de reserva é uma taxa cobrada mensalmente no condomínio com o objetivo de formar uma reserva financeira para cobrir despesas imprevistas ou emergenciais, como reparos estruturais, reformas, ou até mesmo para enfrentar crises financeiras. Essa contribuição é estabelecida pela convenção do condomínio e varia de acordo com as necessidades de cada condomínio.

A principal função desse fundo é garantir que, em casos de imprevistos, o condomínio não precise cobrar uma taxa extraordinária de forma urgente para cobrir despesas, utilizando os recursos acumulados no fundo de reserva.

O que diz a Lei sobre o Fundo de Reserva?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), especificamente em seu artigo 22, é o proprietário quem deve arcar com as despesas extraordinárias do condomínio, enquanto o inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, como manutenção e conservação dos serviços. O fundo de reserva, sendo considerado uma despesa extraordinária, deve ser pago pelo proprietário, salvo disposição contrária no contrato de locação.

O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, como o pagamento da folha de funcionários, limpeza, consumo de água, luz e pequenos reparos. Já o proprietário é quem deve assumir as despesas voltadas para melhorias, reformas e contribuições destinadas a longo prazo, como o fundo de reserva.

Contrato de Locação e Acordos

A legislação permite que as partes acordem algumas questões no contrato de locação. Em muitos casos, o proprietário pode repassar a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva para o inquilino, desde que esteja previsto no contrato. No entanto, é importante lembrar que, legalmente, essa responsabilidade é do proprietário, e o inquilino só poderá ser cobrado se houver uma previsão expressa.

Portanto, para evitar problemas e possíveis desgastes entre as partes, é essencial que tanto o proprietário quanto o inquilino estejam atentos às cláusulas do contrato de locação e ao que foi acordado sobre o pagamento do fundo de reserva.

Exceções e Situações Específicas

Em alguns condomínios, o fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir despesas que também podem ser classificadas como ordinárias, como pequenos reparos ou manutenções imprevistas. Nesses casos, a divisão dos custos pode variar, e o inquilino pode ser responsabilizado, conforme o uso do fundo e o que foi estipulado no contrato de locação.

Por isso, é importante que tanto proprietários quanto inquilinos fiquem atentos às decisões tomadas em assembleias de condomínio, que podem influenciar diretamente a forma como o fundo de reserva será utilizado e distribuído.

Conclusão

Em linhas gerais, o pagamento do fundo de reserva é de responsabilidade do proprietário, já que é classificado como uma despesa extraordinária. No entanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino se estiver previsto no contrato de locação. Para evitar mal-entendidos e conflitos, é fundamental que ambos revisem o contrato atentamente e, em caso de dúvidas, consultem um especialista ou advogado para entender melhor a situação.

Autor Equipe Pix Condomínio

Equipe Pix Condomínio

Dispomos de uma equipe qualificada e especializada no desenvolvimento de soluções para a gestão condominial, abrangendo a criação de sistemas e aplicativos para administração de condomínios. Além disso, destacamo-nos na realização de pesquisas e análises sobre questões sociais e legislativas pertinentes ao universo condominial, englobando aspectos relacionados a síndicos, moradores e profissionais do setor.

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