CNJ Dispensa Reconhecimento de Firma em Atas de Assembleias de Condomínio
O CNJ, através do Provimento nº 183/2024, simplificou o registro de atas de assembleias condominiais, dispensando o reconhecimento de firma de todos os condôminos e exigindo apenas a assinatura reconhecida do síndico.
CNJ Dispensa Reconhecimento de Firma em Atas de Assembleias de Condomínio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 183/2024, simplificou os procedimentos para registros de atas de assembleias condominiais. A partir dessa medida, os cartórios de registro de imóveis em todo o país não exigirão mais o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias, incluindo a convenção do condomínio. Agora, basta o reconhecimento da assinatura do síndico, representante legal do condomínio, para que o documento tenha validade. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Redução de Burocracia e Custos
Essa mudança visa reduzir a burocracia e os custos envolvidos no processo de registro de documentos condominiais. Anteriormente, muitos cartórios exigiam o reconhecimento de firma de todos os condôminos, o que tornava o procedimento complexo, especialmente em condomínios com grande número de moradores. Com o novo provimento, apenas a assinatura do síndico, devidamente reconhecida, é suficiente para validar as atas e outros documentos deliberados em assembleia. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Reconhecimento de Firma Eletrônico
Além disso, o provimento permite que o reconhecimento de firma seja realizado de forma eletrônica, facilitando ainda mais o processo e alinhando-o às inovações tecnológicas disponíveis. Essa medida é especialmente relevante no contexto atual, onde a digitalização de procedimentos tem se mostrado uma ferramenta eficaz para aumentar a eficiência e a segurança dos processos administrativos. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
Impacto nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos
Os cartórios de registro de títulos e documentos (RTD) também serão afetados por essa mudança. Eles deixarão de exigir o reconhecimento de firma de todos os condôminos no caso de registros de atas de assembleias que não envolvam alterações na convenção do condomínio. Na prática, muitos condomínios registram essas atas no RTD, e a nova norma simplifica esse procedimento, exigindo apenas o reconhecimento da assinatura do síndico. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Esclarecimento para Associações
O provimento também esclarece dúvidas de cartórios de registro civil de pessoas jurídicas (RCPJ) quanto à exigência de reconhecimento de firma de todos os associados em atas de assembleias de associações. Com a nova norma, apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação é necessário, simplificando o processo de averbação desses documentos. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
Conclusão
A iniciativa do CNJ, por meio do Provimento nº 183/2024, representa um avanço significativo na desburocratização dos procedimentos relacionados a documentos de entes coletivos, como condomínios e associações. Ao simplificar o reconhecimento de firmas, a medida reduz custos, economiza tempo e torna os processos mais eficientes, beneficiando diretamente os cidadãos e as administrações condominiais em todo o país.
Equipe Pix Condomínio
Dispomos de uma equipe qualificada e especializada no desenvolvimento de soluções para a gestão condominial, abrangendo a criação de sistemas e aplicativos para administração de condomínios. Além disso, destacamo-nos na realização de pesquisas e análises sobre questões sociais e legislativas pertinentes ao universo condominial, englobando aspectos relacionados a síndicos, moradores e profissionais do setor.